Sinalização de Estacionamento: Conheça as Normas

Sinalização de Estacionamento: Conheça as Normas

sinalização de estacionamento

Quer conhecer as principais normas de sinalização de estacionamento? Veja abaixo!

A sinalização de estacionamento faz parte da categoria de sinalização urbana e é composta por diversas informações, como: onde estacionar, em qual bloco seu carro está, entradas e acessos, conjunto de vagas para idosos, conjunto de vagas para deficientes, entre outros.

No ano 2000, entrou em vigor a Lei de Acessibilidade, onde pessoas com deficiência passam a ser abrangidas por todos os direitos da Constituição Federal. Esta lei é a mesma responsável pelas normas de estacionamento e vagas exclusivas, nosso assunto de hoje!

Por isso é importante que você entenda as principais normas e sinalização de estacionamento, para assim, garantir o cumprimento da lei e não ser um condutor infrator. Vamos lá?

No post de hoje falaremos sobre:

  • o que é sinalização de estacionamento?
  • quais são as normas dentro de um estacionamento?
  • quem pode usar as vagas exclusivas?
  • como fazer o cadastro para utilizar as vagas exclusivas?
  • quem é responsável pela implantação da sinalização de estacionamento?
  • o que acontece se a vaga não for respeitada?
  • quais são as exigências da ABNT?
  • sinalização de estacionamento para idoso;

O que é sinalização de estacionamento?

sinalização de estacionamento

A sinalização de estacionamento é essencial para garantir a ordem e evitar possíveis acidentes envolvendo pedestres e condutores. E em muitos casos, torna-se obrigatória.

Esse tipo de sinalização é encontrada tanto em empresas privadas como públicas, ela é composta por placas, símbolos e legendas que auxiliam a ordem no estacionamento.

A sinalização de estacionamento indica o sentido das vias, faz as demarcações das vagas, indica as vagas para idosos e deficientes físicos, demarca as faixas de pedestres e também auxilia o condutor a encontrar a entrada e a saída do estacionamento, por exemplo;

É importante que todos os que transitam pelo local entendam rapidamente o que significam as placas e todas as outras sinalizações de estacionamento.

Quais são as normas dentro de um estacionamento?

Além das dimensões de vagas, rotas internas e faixa de acesso e manobra à vaga, saiba que toda a sinalização de estacionamento deve estar dentro das normas de Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), na entrada do estabelecimento podem ser utilizados banners, folders e faixas, como:

sinalização de estacionamento

Outro exemplo são as vagas destinadas a deficientes e idosos, veja abaixo:

sinalização de estacionamento

De acordo com a Lei de Acessibilidade, as vagas para pessoas com deficiência, idosos ou gestantes devem ser localizadas no ponto de mais fácil circulação, próximas a saídas ou em frente ao estabelecimento, por exemplo.

E de acordo com o Decreto 5.296, no mínimo 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência.

Quem pode usar as vagas exclusivas?

De acordo com a Lei da Acessibilidade (10.098/2000), as vagas exclusivas são destinadas somente para idosos e pessoas com dificuldade de locomoção ou visual.

A vaga pode ser ocupada pela pessoa com deficiência em um veículo adaptado, ou pelo condutor cadastrado que transporta a pessoa com deficiência.

Desse modo, tanto a pessoa com deficiência e também o condutor devem obter uma credencial junto ao DETRAN local.

O carro deve ser adesivado com um símbolo de uma cadeira de rodas, colado geralmente no vidro dianteiro.

Também é importante sabermos que: o condutor não pode utilizar a vaga senão estiver transportando a pessoa com deficiência.

Como fazer o cadastro para utilizar as vagas exclusivas?

O cadastramento é feito no órgão de trânsito da sua cidade. É preciso apresentar RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para comprar o carro adaptado, a pessoa com deficiência também deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e laudos médicos.

E para credenciar condutores, a pessoa com deficiência que não dirige pode registrar até três motoristas fixos. E os mesmos também devem apresentar RG e CPF.

Mas tome cuidado! O condutor não credenciado, mesmo transportando uma pessoa com deficiência credenciada, estará cometendo infrações.

Quem é responsável pela implantação da sinalização?

Segundo o parágrafo 3 do artigo 80 da CTB, a responsabilidade pela implantação da sinalização é do proprietário, veja abaixo:

“§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas
pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias
e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de
seu proprietário.”

O material utilizado na sinalização deve garantir boas condições de visibilidade, além de estar limpa, fixada e conservada, para também evitar vandalismos e resistir a fatores causados pelo meio ambiente. E de acordo com o artigo 90 da CTB, não poderá ser aplicada nenhuma multa e penalidade quando o usuário não compreender a mensagem da sinalização devido sua condição.

E também, todo proprietário deve enviar e ter seu projeto de estabelecimento e de sinalização aprovado pelo DSV/CET (Departamento de Operação do Sistema Viário da Companhia de Engenharia de Tráfego).

O que acontece se a vaga exclusiva não for respeitada?

Quem não respeita a vaga exclusiva para deficientes está cometendo infração gravíssima, no valor de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação e a possibilidade de reboque do carro.

Saiba também que, condutores cadastrados com a credencial vencida também podem ser multados.

Além disso, qualquer pessoa pode denunciar o condutor infrator ao órgão municipal responsável pela fiscalização do trânsito.

Quais são as exigências da ABNT?

Na NBR 9050 está todas as instruções para implantação de vagas para pessoas com deficiência. Isso porque as vagas devem ser mais espaçosas e devidamente sinalizadas.

Veja agora as principais normas e sinalização de estacionamento:

sinalização de estacionamento

  • espaço adequado para manobra da cadeira de rodas, sem interferir na circulação de pedestres na via.
  • acesso para cadeira de rodas próximo à vaga;
  • espaço suficiente para a pessoa com deficiência entrar e sair do carro, seja no banco do motorista ou não. As dimensões das vagas devem ser de 3,50 m x 5,50 m;
  • pintura no chão, utilizando o ícone de cadeira de rodas, nas cores azul e branco;
  • área de circulação adicional, compartilhada por até duas vagas, deve ser sinalizada em amarelo e ter 1,20 m de largura;
  • sinalização vertical (placa) indicando quando a vaga se destina somente a veículos autorizados.

Sinalização de estacionamento para idoso

Quando o estabelecimento é de uso coletivo, a implantação de sinalização de estacionamento é obrigatória, prevista na legislação federal, considerando aqueles que não são de uso residencial, independente de serem rotativos, podendo ser pagos ou não.

A sinalização de estacionamento para idoso tem o mesmo princípio das vagas direcionadas para deficientes físicos: garantir a comodidade a todos que possuem mobilidade reduzida, sendo condutor do veículo ou o passageiro.

Confira também as orientações do Prefeitura de São Paulo para garantir a Acessibilidade em Bares e Restaurantes, clique aqui para ler! Nessa cartilha você também verá o que falamos aqui hoje 🙂

Conclusão

A sinalização urbana é essencial para a organização de todos os pedestres e condutores, inclusive em estacionamentos, seja ele público ou privado.

Quando se trata de condutores e passageiros com mobilidade reduzida, que precisam se locomover com segurança, fica ainda mais evidente, evitando assim possíveis acidentes.

E como vimos acima, é da responsabilidade do proprietário do estabelecimento implantar a sinalização de estacionamento. Mas, você sabe como fazer isso?

Ter um ambiente devidamente sinalizado é muito importante e jamais deve ser dispensado, visando tanto a imagem do estabelecimento e também recebendo todos os clientes que desejar, oferecendo segurança e mobilidade.

A Setas Sinalização está há mais de 20 anos no mercado de sinalização e com os melhores preços da região. Afinal, não somos revendedores, somos fabricantes 😉

Trabalhamos com placas de sinalização, placas de orientação simples, placas de regulamentação e advertência, além de toda a sinalização horizontal necessária.

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Marcos Moreira
Marcos Moreira
Analista de Marketing Digital | Agência Web Marketing

1 Comments

  1. Erika Takáts disse:

    As vagas destinadas a idosos e PcD, mesmo em estacionamentos particulares de uso coletivo, deverão estar sinalizadas e identificadas conforme a resolução nº 965/2022, do CONTRAN, uma vez que, de acordo com o CTB, são considerados vias terrestres:

    “Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.” (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Observar que, para que se faça valer o direito, e exista a possibilidade de punição ao motorista infrator, é imprescindível que a sinalização esteja conforme a regulamentação, para que seja considerado válido o AIT lavrado pelo agente de trânsito que comparecer ao local para constatar a infração.

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