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A Placa R-10, identificada como “Proibido Trânsito de Veículos Automotores”, tem a função de informar aos motoristas a proibição de circulação de qualquer veículo motorizado em áreas específicas. Produzida em conformidade com a Resolução CONTRAN Nº 180/2005, essa sinalização estabelece o ponto exato onde veículos como carros, motos e caminhões não podem transitar.
Ela é essencial para garantir a segurança em locais onde o tráfego de automóveis pode representar perigo ou onde a circulação deve ser restrita, como zonas de pedestres ou áreas de proteção ambiental.
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