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Placa R10 – Proibido Trânsito de Veículos Automotores

R$ 189,99

A Placa R-10, identificada como “Proibido Trânsito de Veículos Automotores”, tem a função de informar aos motoristas a proibição de circulação de qualquer veículo motorizado em áreas específicas. Produzida em conformidade com a Resolução CONTRAN Nº 180/2005, essa sinalização estabelece o ponto exato onde veículos como carros, motos e caminhões não podem transitar.

Ela é essencial para garantir a segurança em locais onde o tráfego de automóveis pode representar perigo ou onde a circulação deve ser restrita, como zonas de pedestres ou áreas de proteção ambiental.

Descrição Geral:

  • Sinalização de regulamentação viária
  • Formato: Circular
  • Cor de fundo: Branco prismático tipo I (ABNT NBR 14.644)
  • Cor da orla: Vermelho refletivo prismático tipo I (ABNT NBR 14.644)
  • Cor do símbolo: Preto
  • Material: ACM 3mm conforme ABNT NBR 16179
  • Normas: Atende ABNT e CONTRAN (Resolução 243/2007)

Dimensões Disponíveis:

  • 50×50 cm: Para vias urbanas e condomínios
  • 75×75 cm: Para vias urbanas e rurais
  • 100×100 cm: Para rodovias de trânsito rápido
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